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Escrituração Contábil


O Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) regulamenta as normas de controle e gestão das empresas. 

O serviço de escrituração é uma atividade primordial da empresa e consiste no registro de qualquer fato contábil que ocorre nos trâmites da empresa em um determinado período, em relação ao seu patrimônio.

Além da obrigatoriedade legal dos registros, a escrituração contábil é a melhor forma de acompanhar o patrimônio do seu negócio.

ATENDIMENTO RÁPIDO

Oferecemos serviços de contabilidade para facilitar o dia a dia da sua empresa, cuidando de forma completa da sua contabilidade, com o envio mensal de balancetes e o correto fechamento contábil anual com emissão de balanço, DRE e registro dos livros contábeis:

  • Registro de movimentações diárias.
  • Registro de operações no patrimônio.
  • Registro de entrada de ativos e passivos.
  • Registro de estoques.
  • Registro de compras e vendas. 
  • Registro de folhas salariais. 
  • Registro de dívidas.

Requisitos da Escrituração Contábil


Os fatos contábeis apresentados na escrituração contábil devem contar com base documental que comprovem a sua origem, seja interna ou externa.

  • Estar no idioma nacional.
  • Representações em moeda corrente no país.
  • Fatos contábeis de acordo com a cronologia em aconteceram.

Esse registro não pode conter rasuras e nem espaços em branco que de alguma maneira facilitem eventuais alterações ou fraudes como também é crucial que a configuração do documento respeite a forma como devem ser feitos lançamentos contábeis.

 



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